ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA; VEJA AS EXCEÇÕES

A partir de 29 de setembro, eleitores ficam impedidos de serem presos ou detidos, conforme o Código Eleitoral. A medida visa proteger o processo de votação para as Eleições 2026, com exceções para crimes inafiançáveis e flagrantes.
Pontos-chave
- Proibição de prisão de eleitores inicia em 29 de setembro.
- Regra vigora até 48 horas após o término da votação.
- Exceções incluem flagrante delito e crimes inafiançáveis.
Contexto
Aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral durante o período pré e pós-eleitoral.
Dados da matéria
OndeBrasil
Quando29 set 2026
artigo do Código Eleitoral236
data do primeiro turno das Eleições 20264 de outubro
prazo após a votação para cessar a restrição48 horas
início da proteção contra prisão para candidatos19 de setembro
Fonte originalIlhéus 24Hhttps://ilheus24h.com.br/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-veja-as…Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Jovem de 18 anos tem garganta cortada pelo namorado após eleiçõesAntes de tomarem posse, candidatos eleitos serão diplomados; entenda o ritoDa eleição à posse: leia as próximas datas do calendário eleitoralDa eleição à diplomação: entenda as etapas até a posse dos eleitosHugo Motta e Centrão articulam mudança nas regras eleitorais com voto distrital misto a partir de 2034; entenda propostaSenador Randolfe apresenta projeto de lei para disciplinar assédio eleitoral
Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h17
Pedir correção ou remoção