Ir para o conteúdo
Ficha nº 379245 Justiça 29/09/2026 · 22h41 Situação: em andamento ● alta relevância

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA; VEJA AS EXCEÇÕES

Ilhéus 24H tom neutro
ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA; VEJA AS EXCEÇÕES
Imagem: Ilhéus 24H (reprodução)

A partir de 29 de setembro, eleitores ficam impedidos de serem presos ou detidos, conforme o Código Eleitoral. A medida visa proteger o processo de votação para as Eleições 2026, com exceções para crimes inafiançáveis e flagrantes.

Pontos-chave

  • Proibição de prisão de eleitores inicia em 29 de setembro.
  • Regra vigora até 48 horas após o término da votação.
  • Exceções incluem flagrante delito e crimes inafiançáveis.

Contexto

Aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral durante o período pré e pós-eleitoral.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando29 set 2026
artigo do Código Eleitoral236
data do primeiro turno das Eleições 20264 de outubro
prazo após a votação para cessar a restrição48 horas
início da proteção contra prisão para candidatos19 de setembro
Fonte originalIlhéus 24Hhttps://ilheus24h.com.br/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-veja-as…Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h17 Pedir correção ou remoção