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Ficha nº 428372 Política 20/10/2026 · 19h30 Situação: em andamento ● relevante

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça; veja regras

Informe Baiano tom neutro

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição vale até 48 horas após o segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro. Prisões ilegais devem ser revertidas pelo juiz, com responsabilização do autor.

Pontos-chave

  • Restrição de prisão começa cinco dias antes do segundo turno.
  • Exceções: flagrante, sentença inafiançável e salvo-conduto.
  • Prisão ilegal deve ser revertida pelo juiz.

Contexto

Medida visa proteger o exercício do voto durante o período eleitoral.

Dados da matéria

Quando20 out 2026
Fonte originalInforme Baianohttps://informebaiano.com.br/546510/zmanchete/eleitores-so-podem-ser-presos-em-tres-situac…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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