Especialistas divergem sobre avaliação biopsicossocial de diabéticos para inclusão em políticas para pessoas com deficiência

Especialistas discutiram em audiência pública na Câmara dos Deputados, em 27 de outubro, a regulamentação da avaliação biopsicossocial para pessoas com diabetes tipo 1. O debate focou na aplicação da Lei 15.439/26 para garantir que esses pacientes sejam reconhecidos como pessoas com deficiência e acessem políticas públicas.
Pontos-chave
- Lei 15.439/26 permite que diabéticos tipo 1 sejam considerados pessoas com deficiência.
- Há divergência sobre se o diagnóstico clínico ou a interação social define a deficiência.
- Deputada Flávia Morais solicitou ao Ministério da Saúde a previsão de recursos orçamentários.
Contexto
A discussão ocorre devido à necessidade de regulamentar a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão para pacientes com diabetes tipo 1.
Dados da matéria
Quem disse
“A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 2º, diz que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade.”
— Karla Melo Fagundes, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes
“A deficiência não está no corpo, no órgão ou no exame de sangue: ela está no encontro entre o impedimento de longo prazo e as barreiras atitudinais, arquitetônicas e sociais que a pessoa enfrenta”
— Roberto Tiné, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
“Nós aqui vamos solicitar ao Ministério da Saúde e ao grupo de trabalho o impacto e a previsão de recursos para que a gente possa trabalhar no orçamento este ano.”
— Flávia Morais, deputada (MDB-GO)