Homem é condenado a detenção por ter violado medida protetiva em Cruzeiro do Sul
A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou V. L. de S. a um ano, sete meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto por violar medidas protetivas e ameaçar a ex-mulher com gargalo de garrafa quebrado. A juíza Adamarcia Machado absolveu o acusado da acusação de agressão, mas considerou a ameaça comprovada. O caso envolve união estável de 17 anos e quatro filhos.
Pontos-chave
- Homem condenado por violar medida protetiva e ameaçar ex-mulher.
- Pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias em regime aberto.
- Juíza absolveu acusado da agressão, mas manteve condenação por ameaça.
Contexto
A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica no Acre.
Dados da matéria
Quem disse
“Todavia, todos os demais depoimentos em Juízo dão conta de que o réu compareceu na casa da vítima, mesmo ordem judicial para não o fazer, trazia um gargalo de garrafa na mão, estava agressivo, mas não chegou a iniciar qualquer lesão corporal.”
— juíza de Direito Adamarcia Machado
“o acusado praticou a sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, haja vista que era companheiro da vítima, e utilizava-se desse fato para ameaçá-la”
— juíza de Direito Adamarcia Machado