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Ficha nº 397768 Justiça 19/04/2017 · 01h13 Situação: condenado

Homem é condenado a detenção por ter violado medida protetiva em Cruzeiro do Sul

Tribuna do Juruá tom negativo

A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou V. L. de S. a um ano, sete meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto por violar medidas protetivas e ameaçar a ex-mulher com gargalo de garrafa quebrado. A juíza Adamarcia Machado absolveu o acusado da acusação de agressão, mas considerou a ameaça comprovada. O caso envolve união estável de 17 anos e quatro filhos.

Pontos-chave

  • Homem condenado por violar medida protetiva e ameaçar ex-mulher.
  • Pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias em regime aberto.
  • Juíza absolveu acusado da agressão, mas manteve condenação por ameaça.

Contexto

A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica no Acre.

Dados da matéria

OndeCruzeiro do Sul/AC
Quando19 abr 2017
Pena de detenção em regime inicial abertoum ano, sete meses e 15 dias
Duração da união estável17 anos
Filhos do casalquatro filhos

Quem disse

“Todavia, todos os demais depoimentos em Juízo dão conta de que o réu compareceu na casa da vítima, mesmo ordem judicial para não o fazer, trazia um gargalo de garrafa na mão, estava agressivo, mas não chegou a iniciar qualquer lesão corporal.”

— juíza de Direito Adamarcia Machado

“o acusado praticou a sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, haja vista que era companheiro da vítima, e utilizava-se desse fato para ameaçá-la”

— juíza de Direito Adamarcia Machado
Fonte originalTribuna do Juruáhttps://tribunadojurua.com.br/cruzeiro-do-sul/homem-e-condenado-a-detencao-por-ter-violado…Publicado originalmente em 19 de abril de 2017
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