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Ficha nº 330006 Justiça 25/10/2026 · 10h49 Situação: investigacao

Idosa paga passagem para votar após empresa negar gratuidade no Amapá

Seles Nafes tom negativo
Idosa paga passagem para votar após empresa negar gratuidade no Amapá
Imagem: Seles Nafes (reprodução)

Uma idosa foi obrigada a pagar passagem de Macapá para Laranjal do Jari após ter a gratuidade eleitoral negada por uma empresa de ônibus. O Ministério Público Eleitoral identificou que diversas empresas limitavam as vagas gratuitas, contrariando decisões do STF e TSE. O órgão acionou a Justiça para garantir o transporte dos eleitores.

Pontos-chave

  • Empresas de ônibus negaram gratuidade de transporte a eleitores no Amapá.
  • Fiscalização do Ministério Público Eleitoral constatou a imposição ilegal de limite de vagas.
  • MP Eleitoral acionou a Justiça para garantir o direito ao transporte gratuito.

Contexto

Regras do STF e TSE determinam que o transporte gratuito para eleitores não deve ter limite de assentos.

Dados da matéria

OndeMacapá/AP
Quando25 out 2026
vagas de gratuidade alegadas pelas empresasquatro
tempo de viagem para Oiapoque ou Laranjal do Jari12 horas
Fonte originalSeles Nafeshttps://selesnafes.com/2026/10/idosa-paga-passagem-para-votar-apos-empresa-negar-gratuidad…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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