Justiça de Goiás determina fim gradual da exigência de pedido mínimo no iFood
A Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A decisão, que teve repercussão nacional, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva e caracterizada como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pontos-chave
- Inicialmente, o valor máximo permitido será reduzido para R$ 30, com cortes subsequentes de R$ 10 a cada seis meses até ser completamente eliminado.
- O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
- Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2025/02/10/justica-de-goias-determina-fim-gradual-da-…Publicado originalmente em 10 de fevereiro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás ★
PaísEstado de Goiás ★
ÓrgãoMinistério da Defesa
ÓrgãoJustiça de Goiás
PaísBrasil
CidadeGoiânia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
LocalAparecida de Goiânia
Pessoade Aparecida
Pessoade Goiânia
PessoaEdição Impressa
PessoaDiário de Aparecida
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
PessoaAraújo
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
0 favorecidas2 prejudicadas13 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h12
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