Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral
A 77ª Varinha do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire publicações que incentivam empresários a vigiar e demitir funcionários por causa do voto.
Pontos-chave
- Meta deve remover publicações que incentivam assédio eleitoral
- Justiça determinou que a empresa retire conteúdo em 24 horas
- Meta também deve exibir aviso a usuários sobre proibição de discriminação por convicção política
Contexto
A decisão vale para todo o país e atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte originalOGlobohttps://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/29/justica-determina-que-meta-remova-pos…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EmpresaMeta Platforms, Inc. ★
ÓrgãoMinistério Público do Trabalho do Rio de Janeiro ★
Pessoajuiz Bruno José Perusso
1 favorecida1 prejudicada1 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · meta-llama/Meta-Llama-3.1-8B-Instruct-Turbo · coletado em 29 out 2026 · 23h43
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