Justiça do Acre reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido e garante direito à herança
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a paternidade socioafetiva de uma mulher em relação ao padrasto falecido, após mais de 30 anos de convivência. A decisão, publicada em 20 de outubro, garante a inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento, adoção do sobrenome e direitos sucessórios, reformando sentença anterior que negava o pedido por falta de vínculo biológico.
Pontos-chave
- TJAC reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido.
- Mulher terá nome do padrasto na certidão e sobrenome.
- Direito à herança garantido após 30 anos de convivência.
Contexto
A decisão aplica o princípio da multiparentalidade, que permite vínculos simultâneos de filiação biológica e socioafetiva no direito brasileiro.
Dados da matéria
OndeAcre
Quando20 out 2026
Duração da relação socioafetiva comprovada30 anos
Fonte originalJuruá Onlinehttps://juruaonline.com.br/justica-do-acre-reconhece-paternidade-socioafetiva-de-padrasto-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h34
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