Justiça do Rio proíbe empresas de usar nome Senaf
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que duas empresas do setor funerário e de seguros não podem mais usar o nome Senaf, por considerá-lo parecido com a marca Sinaf, registrada anteriormente. A decisão é da Oitava Câmara de Direito Privado, que negou recurso das empresas e manteve a sentença da 3ª Vara Empresarial da Capital.
Pontos-chave
- A diferença entre as duas marcas é de uma única vogal — o I trocado pelo E —, e ambas atuam nos mesmos ramos: assistência funerária e seguros.
- Os desembargadores entenderam que o uso do nome Senaf poderia gerar confusão entre os consumidores, já que as empresas atuam em segmentos idênticos.
- A sentença original foi proferida pela 3ª Vara Empresarial da Capital, que já havia determinado a proibição do uso do nome.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-do-rio-proibe-empresas-de-usar-nome-senaf/Publicado originalmente em 15 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça do Rio de Janeiro ★
CidadeGoiânia/GO
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PaísBrasil
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
ÓrgãoPSDB do Rio de Janeiro
ÓrgãoOitava Câmara de Direito Privado
PessoaVara Empresarial da Comarca da Capital
0 favorecidas1 prejudicada10 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h16
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