Ir para o conteúdo
Ficha nº 139848 Tecnologia 16/10/2026 · 16h55

Justiça Federal suspende empresa que oferecia serviços jurídicos sem registro

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das atividades da Fast Eletrônica e Serviços Ltda., acusada de oferecer serviços exclusivos de advogados sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão atende a ação da OAB-RJ e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Pontos-chave

  • O juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também determinou o bloqueio do domínio fastdiligenciaeletronica.com.br.
  • O provedor de hospedagem terá 48 horas, após notificação, para tirar a plataforma do ar.
  • A entidade afirma que a plataforma captava clientes em larga escala e intermediava atividades privativas da advocacia sem possuir registro societário na Ordem.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-federal-suspende-empresa-que-oferecia-servic…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

0 favorecidas1 prejudicada13 neutras

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h19 Pedir correção ou remoção