Justiça Federal suspende empresa que oferecia serviços jurídicos sem registro
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das atividades da Fast Eletrônica e Serviços Ltda., acusada de oferecer serviços exclusivos de advogados sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão atende a ação da OAB-RJ e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Pontos-chave
- O juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também determinou o bloqueio do domínio fastdiligenciaeletronica.com.br.
- O provedor de hospedagem terá 48 horas, após notificação, para tirar a plataforma do ar.
- A entidade afirma que a plataforma captava clientes em larga escala e intermediava atividades privativas da advocacia sem possuir registro societário na Ordem.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-federal-suspende-empresa-que-oferecia-servic…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Federal ★
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
LocalRio de Janeiro
PessoaPSDB do Rio de Janeiro
Pessoado Rio
Pessoada OAB
PaísBrasil
ÓrgãoMinistério da Defesa
PessoaOlimpíada Nacional de Inteligência Artificial
AssuntoInteligência Artificial
ÓrgãoOrdem dos Advogados do Brasil - Subseção de Aparecida de Goiânia
PessoaOrdem dos Advogados do Brasil
PessoaCódigo de Ética da Guarda Civil
0 favorecidas1 prejudicada13 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h19
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