Justiça mantém condenação de seguradora por negativa de cobertura
Por unanimidade, os integrantes da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram sentença determinando que uma empresa do segmento de seguros indenize por danos materiais e morais uma proprietária de veículo adquirido em 2024.
Pontos-chave
- O julgamento em segunda instância teve relatoria da desembargadora Cláudia Lima Marques.
- A situação remonta a janeiro daquele ano, quando a autora do processo adquiriu o carro em uma revendedora no município de Torres (Litoral Norte).
- Na mesma semana, a constatação de falhas no câmbio do tipo dupla embreagem motivou o acionamento do seguro, mas a operadora recusou a demanda.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-mantem-condenacao-de-seguradora-por-negativa…Publicado originalmente em 26 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
EstadoRio Grande do Sul
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
AssuntoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
PessoaÍndice Nacional de Preços
PessoaConsumidor Amplo
PessoaDomingos Pereira
ÓrgãoJustiça do Rio
PessoaLitoral Norte
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h06
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