Justiça proíbe Uber de se isentar por extravio de encomendas
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve decisão judicial determinando que a Uber deixe de utilizar cláusula contratual que exclui a responsabilidade da empresa em casos de extravio ou perda de objetos transportados pelo Uber Flash.
Pontos-chave
- Segundo a ação, a empresa vinha se isentando da responsabilidade pelo extravio de encomendas, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
- A empresa tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
- Em nota, a Uber informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que está analisando o assunto.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-proibe-uber-de-se-isentar-por-extravio-de-en…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h11
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