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Ficha nº 29653 Justiça 28/10/2026 · 07h06

Justiça proíbe Uber de se isentar por extravio de encomendas

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve decisão judicial determinando que a Uber deixe de utilizar cláusula contratual que exclui a responsabilidade da empresa em casos de extravio ou perda de objetos transportados pelo Uber Flash.

Pontos-chave

  • Segundo a ação, a empresa vinha se isentando da responsabilidade pelo extravio de encomendas, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • A empresa tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
  • Em nota, a Uber informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que está analisando o assunto.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/justica-proibe-uber-de-se-isentar-por-extravio-de-en…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2026
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