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Ficha nº 418275 Segurança 24/09/2026 · 20h37 Situação: aprovado ● alta relevância

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Teixeira Verdade tom positivo
Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual
Imagem: Teixeira Verdade (reprodução)

Foi sancionada em 23 de setembro de 2026 a Lei nº 15.516, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar autoridades em casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A lei altera a Lei do Minuto Seguinte e determina treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança, além de prazos para laudos periciais.

Pontos-chave

  • Lei sancionada em 23/09/2026 institui protocolo de atendimento.
  • Primeiro atendimento deve ser por profissional de segurança pública.
  • Laudo pericial deve ser concluído em até dez dias.

Contexto

A nova lei altera a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), que já assegurava atendimento imediato pelo SUS a vítimas de violência sexual.

Dados da matéria

Quando23 set 2026
Prazo para conclusão do laudo pericial10 dias
Prazo para notificação de casos de violência sexual24 horas
Fonte originalTeixeira Verdadehttps://www.teixeiraverdade.com.br/lei-institui-atendimento-a-vitimas-de-violencia-fisica-…Publicado originalmente em 24 de setembro de 2026
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