Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação; veja exceções

A legislação eleitoral brasileira proíbe a prisão de candidatos e eleitores durante o período de votação, com exceções como flagrante delito. A regra vale para o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro, visando evitar interferências na disputa e garantir o direito ao voto.
Pontos-chave
- Candidatos não podem ser presos de 19/09 a 06/10 e de 10 a 27/10, exceto flagrante.
- Eleitores têm proteção de 29/09 a 06/10 e de 20 a 27/10, com três exceções.
- Mesários e fiscais também são protegidos durante suas funções.
Contexto
A proteção eleitoral existe desde o Código Eleitoral de 1932, criado para evitar intimidação de eleitores.
Dados da matéria
OndeBrasil
Quando19 set 2026
Período antes da eleição com proteção para candidatos15 dias
Período após votação com proteção para candidatos e eleitores48 horas
Período antes da eleição com proteção para eleitores5 dias
Fonte originalTeixeira Verdadehttps://www.teixeiraverdade.com.br/lei-proibe-prisao-de-candidatos-e-eleitores-durante-per…Publicado originalmente em 19 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h09
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