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Ficha nº 560782 Justiça 18/08/2026 · 10h15

“Meter o atestado”: documento médico falso gera condenação por litigância de má-fé

Investne tom negativo
“Meter o atestado”: documento médico falso gera condenação por litigância de má-fé
Imagem: Investne (reprodução)

Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente se a emissão retroativa foi feita a pedido do próprio interessado, e não com base em dados clínicos. Ajuizar ações com documentos dessa natureza configura litigância de má-fé e gera a necessidade de oficiar o Conselho Regional de Medicina.

Pontos-chave

  • O magistrado também expediu ofício ao CRM para apurar a conduta do médico da autora.
  • De acordo com os processo, a mulher pediu demissão da empresa em que trabalhava para cuidar do neto, diagnosticado com autismo.
  • De forma solidária, a empregadora optou por dispensar a trabalhadora sem justa causa, para que ela tivesse direito ao FGTS, às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/meter-o-atestado-documento-medico-falso-gera-condenacao-por-…Publicado originalmente em 18 de agosto de 2026
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