“Meter o atestado”: documento médico falso gera condenação por litigância de má-fé

Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente se a emissão retroativa foi feita a pedido do próprio interessado, e não com base em dados clínicos. Ajuizar ações com documentos dessa natureza configura litigância de má-fé e gera a necessidade de oficiar o Conselho Regional de Medicina.
Pontos-chave
- O magistrado também expediu ofício ao CRM para apurar a conduta do médico da autora.
- De acordo com os processo, a mulher pediu demissão da empresa em que trabalhava para cuidar do neto, diagnosticado com autismo.
- De forma solidária, a empregadora optou por dispensar a trabalhadora sem justa causa, para que ela tivesse direito ao FGTS, às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/meter-o-atestado-documento-medico-falso-gera-condenacao-por-…Publicado originalmente em 18 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
PessoaACM Neto
CidadeGoiânia
EventoFeriado de Nossa Senhora Aparecida
AssuntoTranstorno do Espectro Autista (TEA
CidadeAparecida de Goiânia
ÓrgãoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
AssuntoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
ProdutoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
ÓrgãoConselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb
PessoaCarlos Eduardo Ribeiro Jr
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 19h46
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