Nega-se o ingresso, concede-se a investigação

O artigo analisa a decisão do ministro Flávio Dino de instaurar inquérito via Polícia Federal sobre interferência estrangeira na eleição presidencial, apesar de negar a entrada do PT como amicus curiae na ADPF 1.178. O autor critica o uso de processos existentes como atalhos para direcionar investigações a relatores específicos.
Pontos-chave
- Flávio Dino determinou inquérito da Polícia Federal sobre a eleição presidencial.
- O PT teve seu pedido de amicus curiae negado na ADPF 1.178.
- A análise critica o uso de processos para burlar a livre distribuição.
Contexto
A discussão ocorre em torno da Resolução 921/2026 do STF, que visa evitar o direcionamento de pedidos a relatores específicos.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando1 nov 2026
número da Resolução editada pela Presidência da Corte921/2026
número da ADPF mencionada1.178
Fonte originalRevista Oestehttps://revistaoeste.com/politica/nega-se-o-ingresso-concede-se-a-investigacao/Publicado originalmente em 1 de novembro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
PessoaFlávio Dino ★
ÓrgãoPolícia Federal no Amapá
ÓrgãoDiretório do Partido dos Trabalhadores no Acre
ÓrgãoInstituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas
PessoaAndré Fini Terçarolli
0 favorecidas1 prejudicada5 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 1 nov 2026 · 13h26
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