Transportes por aplicativo de ônibus e carro devem ter a mesma regra?

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que regula o transporte coletivo por fretamento, como a Buser. O julgamento apresenta divergência entre os ministros, contrastando com decisões anteriores unânimes sobre transporte individual por aplicativos.
Pontos-chave
- Placar atual do STF está em 3 a 2 a favor da lei mineira.
- Decisões anteriores de 2019 e 2025 favoreceram aplicativos de carros e motos.
- A análise questiona a mudança de entendimento da Corte devido à nova composição.
Contexto
O STF já havia decidido que estados e municípios não poderiam asfixiar atividades de transporte individual por aplicativos.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Placar parcial do julgamento no STF3 a 2
Número de ministros em 201911
Fonte originalOGlobohttps://oglobo.globo.com/opiniao/irapua-santana/coluna/2026/11/transportes-por-aplicativo-…Publicado originalmente em 2 de novembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
PessoaLuiz Edson Fachin
PessoaCristiano Zanin Martins
PessoaFlávio Dino
PessoaCármen Lúcia Antunes Rocha
EstadoMinas Gerais
EmpresaBuser
0 favorecidas1 prejudicada7 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 2 nov 2026 · 00h32
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