Pesquisas eleitorais em lista devem ter nomes de todos os candidatos, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que pesquisas eleitorais com listas de candidatos devem incluir todos os nomes registrados para o cargo. Candidatos com registros indeferidos permanecem na lista enquanto a condição for sub judice. A regra passou a vigorar após a publicação dos editais de registro em julho de 2026.
Pontos-chave
- Pesquisas em lista devem incluir todos os candidatos registrados para o cargo.
- Candidatos sub judice não podem ser excluídos das listas de pesquisa.
- Empresas de pesquisa devem registrar levantamentos na Justiça Eleitoral cinco dias antes.
Contexto
Regulamentação do TSE sobre a metodologia e transparência de pesquisas de opinião pública para as Eleições Gerais de 2026.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando20 jul 2026
Número da Resolução do TSE23.600/2019
Prazo para cadastro prévio da pesquisa antes da divulgaçãocinco dias
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/07/22/pesquisas-eleitorais-em-lista-devem-ter-nomes-…Publicado originalmente em 22 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 04h42
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