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Ficha nº 429268 Outros 13/07/2026 · 16h40 Situação: anunciado

Prefeitura de Cruzeiro do Sul sanciona lei que prevê cassação de alvará de postos que venderem combustível adulterado

Batelão tom positivo

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou a Lei Municipal nº 1.080/2026, que prevê a cassação do alvará de funcionamento de postos que comercializarem combustível adulterado, comprovado por laudo da ANP. O processo administrativo garante ampla defesa e interdição cautelar. Responsáveis ficam impedidos de obter novo alvará por cinco anos.

Pontos-chave

  • Lei sancionada prevê cassação de alvará para postos com combustível adulterado.
  • Adulteração comprovada por laudo da ANP ou entidade credenciada.
  • Responsáveis ficam impedidos de novo alvará por cinco anos.

Contexto

A lei integra medidas da prefeitura para fortalecer a fiscalização de atividades comerciais no município.

Dados da matéria

OndeCruzeiro do Sul/AC
Quando13 jul 2026
Número da lei sancionadaLei Municipal nº 1.080/2026
Período de impedimento para novo alvarácinco anos
Fonte originalBatelãohttps://batelao.com/prefeitura-de-cruzeiro-do-sul-sanciona-lei-que-preve-cassacao-de-alvar…Publicado originalmente em 13 de julho de 2026
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