Prefeitura de Cruzeiro do Sul sanciona lei que prevê cassação de alvará de postos que venderem combustível adulterado
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou a Lei Municipal nº 1.080/2026, que prevê a cassação do alvará de funcionamento de postos que comercializarem combustível adulterado, comprovado por laudo da ANP. O processo administrativo garante ampla defesa e interdição cautelar. Responsáveis ficam impedidos de obter novo alvará por cinco anos.
Pontos-chave
- Lei sancionada prevê cassação de alvará para postos com combustível adulterado.
- Adulteração comprovada por laudo da ANP ou entidade credenciada.
- Responsáveis ficam impedidos de novo alvará por cinco anos.
Contexto
A lei integra medidas da prefeitura para fortalecer a fiscalização de atividades comerciais no município.
Dados da matéria
OndeCruzeiro do Sul/AC
Quando13 jul 2026
Número da lei sancionadaLei Municipal nº 1.080/2026
Período de impedimento para novo alvarácinco anos
Fonte originalBatelãohttps://batelao.com/prefeitura-de-cruzeiro-do-sul-sanciona-lei-que-preve-cassacao-de-alvar…Publicado originalmente em 13 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ★
CidadeCruzeiro do Sul/AC
ÓrgãoAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ÓrgãoMinistério Público Estadual
1 favorecida0 prejudicadas3 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 07h05
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