Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Um projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) prevê a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. O PL 5.668/2026 estabelece um limite anual de R$ 2.275,08 para a dedução, beneficiando inicialmente os tutores de cães e gatos registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).
Pontos-chave
- O PL 5.668/2026 estabelece um limite anual de R$ 2.275,08 para a dedução, valor previsto para a dedução de despesas com dependentes.
- Para deduzir os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, será necessário apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/projeto-preve-deducao-de-despesas-com-caes-e-gatos-n…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaImposto de Renda ★
ÓrgãoSenado Federal
PessoaProjeto de Lei
PaísBrasil
EstadoAmazonas
Órgãodo Senado
PessoaPlínio Valério
PessoaCadastro Nacional de Animais Domésticos
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 20h59
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