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Ficha nº 346529 Justiça 25/10/2026 · 18h22 Situação: em andamento ● alta relevância

Prorrogação da votação vale apenas para urnas que não foram fechadas; afirma Nunes Marques

Anota Bahia tom neutro
Prorrogação da votação vale apenas para urnas que não foram fechadas; afirma Nunes Marques
Imagem: Anota Bahia (reprodução)

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro do STF, Cristiano Zanin, determinaram que a prorrogação da votação até as 19h ocorra apenas em seções que ainda não haviam fechado as urnas. A medida atende a pedidos sobre restrições de transporte e chuvas em diversas regiões do Brasil.

Pontos-chave

  • Votações prorrogadas até as 19h apenas em urnas que permaneciam abertas.
  • Medida surgiu após denúncias de transporte reduzido em cidades baianas.
  • Campanha de Flávio Bolsonaro também pediu prorrogação devido a chuvas.

Contexto

Petições judiciais alegando dificuldades de deslocamento de eleitores por falhas no transporte público e desastres climáticos.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando25 out 2026
novo horário limite para encerramento da votação19h
redução do sistema de transporte coletivo urbano de Salvador50%

Quem disse

“orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília)”

— Kassio Nunes Marques

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas”

— Cristiano Zanin
Fonte originalAnota Bahiahttps://anotabahia.com/prorrogacao-da-votacao-vale-apenas-para-urnas-que-nao-foram-fechada…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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