Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo IPCA. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1573884, veda a aplicação retroativa da nova sistemática de correção. A tese fixada terá repercussão geral em todas as instâncias do Judiciário.
Pontos-chave
- Saldos do FGTS devem garantir correção mínima igual ao índice oficial de inflação.
- A aplicação da nova sistemática de correção não poderá ocorrer de forma retroativa.
- A decisão possui repercussão geral, devendo ser aplicada em todo o Judiciário.
Contexto
A decisão reafirma o entendimento anterior da ADI 5090 sobre a remuneração das contas vinculadas do fundo.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando18 fev 2026
juros ao ano na fórmula de correção do FGTS3%
processos sobre o tema em tramitação no Judiciário176 mil
Quem disse
“A controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, alcançando parcela expressiva da população, composta por trabalhadores e beneficiários de políticas habitacionais financiadas com recursos do FGTS, entre outros”
— Edson Fachin, presidente do STF e relator do recurso
Fonte originalAlagoinhas Hojehttps://www.alagoinhashoje.com/saldos-do-fgts-devem-ser-corrigidos-no-minimo-pelo-indice-d…Publicado originalmente em 18 de fevereiro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 01h57
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