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Ficha nº 408886 Cotidiano 28/10/2025 · 15h00 Situação: aprovado ● relevante

Santos proíbe condomínios de barrar cães e gatos em unidades e áreas comuns

Santa Portal tom positivo
Santos proíbe condomínios de barrar cães e gatos em unidades e áreas comuns
Imagem: Santa Portal (reprodução)

A Prefeitura de Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.306/2025, que proíbe condomínios residenciais de restringirem a permanência de cães e gatos em unidades autônomas ou áreas comuns. A norma, publicada no Diário Oficial em 28 de outubro, prevê multa de até R$ 10 mil para infratores. O projeto, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), foi aprovado pela Câmara Municipal em 2 de outubro e já está em vigor.

Pontos-chave

  • Lei proíbe condomínios de barrar cães e gatos em Santos.
  • Multa de até R$ 10 mil para quem descumprir a norma.
  • Projeto foi aprovado pela Câmara em 2 de outubro.

Contexto

A lei segue entendimento do STJ de 2019 sobre restrições sem fundamento legítimo.

Dados da matéria

OndeSantos/SP
Quando28 out 2025
Multa máxima para infratoresR$ 10 mil
Número da lei complementar1.306/2025
Ano da proposta original arquivada2019

Quem disse

“O objetivo é evitar a prática que alguns condomínios residenciais têm adotado, qual seja, inserir em suas convenções, regulamentos ou regimentos internos.”

— Benedito Furtado, vereador (PSB)
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/baixada/santos-proibe-condominios-de-barrar-caes-e-gatos-em-uni…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2025
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