Secretaria de Terras orienta população sobre diferenças entre posse e propriedade de imóveis

A Secretaria de Cadastro, Arrecadação e Terras (Secat) de Parintins orienta a população sobre as diferenças jurídicas entre posse e propriedade de imóveis. O assessor jurídico Lauder Barros explica que a propriedade é um direito reconhecido juridicamente, enquanto a posse é o exercício fático sobre o bem. A orientação visa esclarecer a importância do registro em cartório para a regularização de imóveis.
Pontos-chave
- Posse e propriedade são conceitos jurídicos distintos.
- Propriedade exige registro em cartório.
- Posse é exercício fático sobre o imóvel.
Contexto
A orientação da Secat busca prevenir problemas na compra, venda e regularização de imóveis no município.
Dados da matéria
Quem disse
“A propriedade é o direito real mais completo. Ela é o poder jurídico de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustificadamente a possua.”
— Lauder Barros, assessor jurídico da Secat
“O município emite um título definitivo, e esse título precisa estar registrado em cartório. Só se prova, a partir do registro em cartório do título que o município dá, que realmente aquele imóvel virou uma propriedade.”
— Lauder Barros, assessor jurídico da Secat
“A posse é um exercício fático, é uma conduta de dono. Eu não sou o proprietário, mas ajo como se dono fosse daquele imóvel. É o poder de fato sobre a coisa.”
— Lauder Barros, assessor jurídico da Secat