STF reconhece direito de religiosos recusarem transfusão de sangue

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos. Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra.
Pontos-chave
- Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra.
- Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
- Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2024/09/26/stf-reconhece-direito-de-religiosos-recusa…Publicado originalmente em 26 de setembro de 2024
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoade Saúde
PessoaTestemunhas de Jeová
PaísBrasil
CidadeAparecida de Goiânia/GO
LocalAparecida de Goiânia
Pessoade Aparecida
PaísEstados Unidos da América
PessoaEstados Unidos do Brazil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
PessoaEdição Impressa
PessoaDiário de Aparecida
ÓrgãoSistema Único de Saúde
PessoaSistema Único de Saúde
ÓrgãoAgência Brasil Central
PaísCanadá
PaísChile
PessoaSegurança Jurídica
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h35
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