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Ficha nº 102255 Política 09/07/2026 · 17h45

STF valida cota racial de 30% em fundos partidário e eleitoral

Tribuna do Planalto tom negativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos para ampliar esse percentual para 55,5%, equivalente à proporção da população negra no País.

Pontos-chave

  • O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para considerar a emenda constitucional.
  • O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
  • Segundo ele, a reserva de 30% representa um piso obrigatório, sem impedir que os partidos destinem valores superiores por iniciativa própria.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/stf-valida-cota-racial-de-30-em-fundos-partidario-e-eleit…Publicado originalmente em 9 de julho de 2026
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