STF valida cota racial de 30% em fundos partidário e eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos para ampliar esse percentual para 55,5%, equivalente à proporção da população negra no País.
Pontos-chave
- O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para considerar a emenda constitucional.
- O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
- Segundo ele, a reserva de 30% representa um piso obrigatório, sem impedir que os partidos destinem valores superiores por iniciativa própria.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/stf-valida-cota-racial-de-30-em-fundos-partidario-e-eleit…Publicado originalmente em 9 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaEmenda Constitucional
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
ÓrgãoPolícia Federal (PF
PessoaAlexandre de Moraes
ÓrgãoCongresso Nacional
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Marcelo de Oliveira Nunes Marques
ÓrgãoProcuradoria-Geral da República (PGR)
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
PessoaCristiano Zanin
PessoaGilmar Mendes
ÓrgãoRede Sustentabilidade - Minas Gerais
PessoaFundo Partidário
PessoaMensagens da PF
PessoaFundo Especial de Financiamento de Campanha
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h36
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