STJ reconhece dano moral presumido em violação de patente
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente, a chamada contrafação, permite o reconhecimento de dano moral presumido, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem ou à reputação da empresa titular. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), restabeleceu condenação contra fabricantes de uma cópia de carreta graneleira.
Pontos-chave
- O caso teve origem em ação ajuizada pela fabricante da máquina agrícola para proibir o uso da patente, cumulada com pedido de perdas e danos.
- Alegou ainda não haver provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.
- Em seu voto, Gambogi lembrou que o STJ reconhece o dano moral presumido nos casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-reconhece-dano-moral-presumido-em-violacao-de-pa…Publicado originalmente em 10 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h52
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