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Ficha nº 335024 Tecnologia 03/10/2026 · 11h32

Título de eleitor só é cancelado após três faltas consecutivas

Eleitores que faltaram às urnas em até duas eleições consecutivas sem justificativa podem votar normalmente no próximo pleito. O título só é cancelado após três ausências seguidas, e cada turno é considerado uma votação independente. A multa por turno perdido é de R$ 3,51.

Pontos-chave

  • A regra vale para quem não votou no primeiro ou no segundo turno de um mesmo ano.
  • Para a Justiça Eleitoral, cada etapa conta como uma eleição separada.
  • Enquanto o limite não é atingido, o status do documento permanece “Regular” no sistema, mesmo com débitos pendentes.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/titulo-de-eleitor-so-e-cancelado-apos-tres-faltas-co…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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