Título de eleitor só é cancelado após três faltas consecutivas
Eleitores que faltaram às urnas em até duas eleições consecutivas sem justificativa podem votar normalmente no próximo pleito. O título só é cancelado após três ausências seguidas, e cada turno é considerado uma votação independente. A multa por turno perdido é de R$ 3,51.
Pontos-chave
- A regra vale para quem não votou no primeiro ou no segundo turno de um mesmo ano.
- Para a Justiça Eleitoral, cada etapa conta como uma eleição separada.
- Enquanto o limite não é atingido, o status do documento permanece “Regular” no sistema, mesmo com débitos pendentes.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/titulo-de-eleitor-so-e-cancelado-apos-tres-faltas-co…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaTítulo de Eleitor ★
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoPortal Brasil do Governo Federal
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
LocalRepública Federativa do Brasil
PessoaCartão de Crédito
PessoaCarteira de Identidade Nacional
PessoaCódigo Eleitoral
0 favorecidas1 prejudicada8 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 21h46
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