TJ-BA nega apelação e mantém condenação de Jeferson Andrade com perda dos direitos políticos
Segundo os autos, o contrato, avaliado em cerca de R$ 3,7 milhões, previa serviços de pavimentação, drenagem e terraplanagem no acesso ao parque industrial da cidade. A sentença de primeiro grau concluiu que houve pagamentos por serviços não executados, medições que não correspondiam ao que foi realizado e sobrepreço, posteriormente fixado em R$ 611.078,63 pelo TJ-BA.
Pontos-chave
- As constatações fundamentaram o enquadramento no art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
- O recurso de José Carlos Barreto da Silva foi parcialmente acolhido apenas para ajustar o valor do ressarcimento ao erário para R$ 611.078,63.
- Argumentos avaliados Os réus argumentaram ausência de dolo, alegaram problemas financeiros do município e solicitaram produção de novas provas.
Fonte originalMadre Sem Médiahttps://madresemmedia.com.br/2025/11/12/tj-ba-nega-apelacao-e-mantem-condenacao-de-jeferso…Publicado originalmente em 12 de novembro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia ★
PessoaJeferson Andrade ★
PaísBrasil
EstadoBahia
ÓrgãoComissão de Educação da Câmara dos Deputados
PessoaJosé Carlos Souto de Castro Filho
0 favorecidas2 prejudicadas4 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 16h20
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