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Ficha nº 396356 Outros 24/10/2026 · 18h00 Situação: anunciado

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Informe Baiano tom neutro

O eleitor que trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo de salário, conforme o artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026. A regra vale também para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Impedir o voto é crime eleitoral, com detenção de até 6 meses e multa. Trabalhadores convocados como mesários também têm direito a folgas dobradas.

Pontos-chave

  • Trabalhador pode se ausentar para votar sem desconto no salário.
  • Regra vale para quem não é obrigado a votar.
  • Assédio eleitoral no trabalho é crime punível com reclusão.

Contexto

A lei eleitoral brasileira garante o direito de voto, e o TSE regulamenta a ausência do trabalho.

Dados da matéria

Quando24 out 2026
Detenção máxima para impedir voto6 meses
Idade de jovens não obrigados a votar16 a 18 anos
Idade de maiores não obrigados a votar70 anos
Fonte originalInforme Baianohttps://informebaiano.com.br/547073/noticia/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-par…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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