TRE-AM proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orientou candidatos, partidos e motoristas sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos de aplicativo, confirmada pelo TSE. A decisão considera esses veículos bens de uso comum, vedando adesivos de campanha, conforme a Lei nº 9.504/1997. A orientação foi divulgada em 14 de agosto de 2026.
Pontos-chave
- TRE-AM proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo
- TSE confirma que veículos são bens de uso comum
- Lei 9.504/1997 veda propaganda em bens públicos
Contexto
A regra segue entendimento do TSE sobre transporte por aplicativo, similar ao táxi.
Dados da matéria
Quem disse
“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral.”
— Leland Barroso, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM
“Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral.”
— Leland Barroso, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM