TSE esclarece que voto nulo não cancela eleição
O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que votos nulos e brancos, registrados por escolha do eleitor, não anulam eleições nem obrigam a convocação de nova disputa. Tais votos são excluídos da contagem de votos válidos, não influenciando a maioria necessária para a vitória de candidatos.
Pontos-chave
- Votos nulos e brancos não são contabilizados como votos válidos.
- Apenas nulidades reconhecidas judicialmente podem levar a novas eleições.
- Campanhas de votos nulos não obrigam a convocação de nova disputa.
Contexto
Explicação do TSE sobre a diferença entre a vontade do eleitor de anular o voto e a anulação judicial.
Dados da matéria
percentual de votos nulos citado como hipótese de cancelamento50%
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-esclarece-que-voto-nulo-nao-cancela-eleicao/Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 00h32
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