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Ficha nº 362901 Justiça 03/10/2026 · 08h26 Situação: anunciado ● alta relevância

TSE esclarece que voto nulo não cancela eleição

O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que votos nulos e brancos, registrados por escolha do eleitor, não anulam eleições nem obrigam a convocação de nova disputa. Tais votos são excluídos da contagem de votos válidos, não influenciando a maioria necessária para a vitória de candidatos.

Pontos-chave

  • Votos nulos e brancos não são contabilizados como votos válidos.
  • Apenas nulidades reconhecidas judicialmente podem levar a novas eleições.
  • Campanhas de votos nulos não obrigam a convocação de nova disputa.

Contexto

Explicação do TSE sobre a diferença entre a vontade do eleitor de anular o voto e a anulação judicial.

Dados da matéria

percentual de votos nulos citado como hipótese de cancelamento50%
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-esclarece-que-voto-nulo-nao-cancela-eleicao/Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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