TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para remover publicações de 54 dirigentes sindicais e sociais. A campanha alegava que as postagens favoreceriam a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado solicitou fatos detalhados sobre as irregularidades em 72 horas.
Pontos-chave
- Ministro do TSE negou liminar para barrar posts de dirigentes sindicais.
- Campanha de Flávio Bolsonaro alega uso indevido de estruturas para favorecer Lula.
- Cueva deu prazo de 72 horas para apresentação de provas detalhadas.
Contexto
Disputa eleitoral presidencial envolvendo alegações de uso irregular de redes sociais de entidades sindicais e sociais.
Dados da matéria
Quem disse
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”
— ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal”
— ministro Ricardo Villas Bôas Cueva