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Ficha nº 146472 Política 16/10/2026 · 11h16

TSE proíbe Meta de restringir alcance de posts de candidatos

O juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta quinta-feira (15) com uma série de determinações à Meta, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A empresa é responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook.

Pontos-chave

  • O juiz também proibiu a Meta de restringir o alcance sem critério isonômico de publicações político-eleitorais dos candidatos que disputam o segundo turno.
  • A empresa terá que repor o impulsionamento que deixou de entregar por falhas técnicas.
  • O processo tramita com o número 0602746-69.2026.6.00.0000.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-proibe-meta-de-restringir-alcance-de-posts-de-ca…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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