TSE proíbe Meta de restringir alcance de posts de candidatos
O juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta quinta-feira (15) com uma série de determinações à Meta, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A empresa é responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook.
Pontos-chave
- O juiz também proibiu a Meta de restringir o alcance sem critério isonômico de publicações político-eleitorais dos candidatos que disputam o segundo turno.
- A empresa terá que repor o impulsionamento que deixou de entregar por falhas técnicas.
- O processo tramita com o número 0602746-69.2026.6.00.0000.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-proibe-meta-de-restringir-alcance-de-posts-de-ca…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EmpresaMeta Platforms, Inc. ★
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
Pessoade Lula
PessoaJair Bolsonaro
PessoaProposta de Flávio Bolsonaro
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoJustiça Eleitoral
PessoaCampanha de Lula
PessoaIA da Meta
0 favorecidas1 prejudicada9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h48
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