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Ficha nº 351559 Política 20/10/2026 · 10h40 Situação: em andamento ● alta relevância

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

Diário do Acre tom neutro
TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados
Imagem: Diário do Acre (reprodução)

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos vetados judicialmente e de utilizarem impulsionamento pago em redes sociais. A decisão atende a uma ação da Coligação Brasil Pronto pra Mais contra o uso indevido de meios de comunicação. O descumprimento pode gerar multas diárias de R$ 500 mil por plataforma.

Pontos-chave

  • TSE proíbe republicação de conteúdos vetados por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
  • Decisão barra impulsionamento pago de publicações no X e redes da Meta.
  • Multas de R$ 500 mil diários podem ser aplicadas às plataformas em caso de descumprimento.

Contexto

Ação judicial da Coligação Brasil Pronto pra Mais acusa abuso de poder econômico e político em benefício de Flávio Bolsonaro.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando19 out 2026
multa diária por plataforma em caso de descumprimentoR$ 500 mil

Quem disse

“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia.”

— Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral do TSE
Fonte originalDiário do Acrehttps://diariodoacre.com.br/tse-proibe-nikolas-ferreira-e-pablo-marcal-de-republicar-conte…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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