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Ficha nº 351025 Justiça 24/10/2026 · 22h21 Situação: em andamento ● alta relevância

TSE proíbe posts falsos de Nikolas e Marçal sob multa de R$ 100 mil

TSE proíbe posts falsos de Nikolas e Marçal sob multa de R$ 100 mil
Imagem: Irecê Líder Notícias (reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o deputado Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal de divulgarem conteúdos falsos ou manipulados por inteligência artificial até o fim do segundo turno das eleições. A decisão, assinada por Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multas por publicação e restrições de recomendação em redes sociais.

Pontos-chave

  • Multa de R$ 100 mil por postagem de conteúdo falso ou manipulado.
  • Proibição de recomendação de perfis para usuários que não os seguem.
  • Plataformas Meta e X devem apresentar relatórios de cumprimento sob multa.

Contexto

Medidas cautelares da Justiça Eleitoral para combater a desinformação e o uso indevido de IA em campanhas.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando23 out 2026
multa por publicação de conteúdo proibidoR$ 100 mil
multa por plataforma em caso de descumprimentoR$ 500 mil

Quem disse

“defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”

— Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral
Fonte originalIrecê Líder Notíciashttps://lidernoticias.com/tse-proibe-posts-falsos-de-nikolas-e-marcal-sob-multa-de-r-100-m…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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