Você sabia que a retificação de nome e gênero pode ser feita diretamente no cartório?

A possibilidade de retificação de nome e gênero diretamente em cartório representa um dos avanços mais relevantes na efetivação dos direitos da personalidade no Brasil.
Pontos-chave
- Ao permitir a retificação diretamente na via administrativa, garantimos acesso mais rápido, menos burocrático e com plena segurança jurídica”, afirma.
- Caminho administrativo O procedimento pode ser solicitado por maiores de 18 anos, plenamente capazes, em qualquer Cartório de Registro Civil.
- Segundo Bruno Quintiliano, a desjudicialização trouxe impactos concretos. “Antes, a pessoa precisava recorrer ao Judiciário, enfrentando prazos longos e exposição desnecessária.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/voce-sabia-que-a-retificacao-de-nome-e-genero-pode-ser-fe…Publicado originalmente em 5 de março de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
PessoaCartório Bruno Quintiliano
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
Órgãode Justiça
PessoaServiços Públicos
PessoaPoder Público
ÓrgãoConselho Nacional de Justiça
PessoaSegurança Jurídica
AssuntoLei Geral de Proteção de Dados
PessoaPortal da Transparência da Alego
PessoaArpen Brasil
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 14h17
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