TRE-AP se limita a aplicar multa, mas mantém Furlan elegível
Por 4 votos a 2, Corte afasta pedido de inelegibilidade e entende que irregularidade não teve gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições; relator defendia também a perda da elegibilidade O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por quatro votos a dois, aplicar multa ao ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, pelo uso de servidores públicos durante a campanha de reeleição, mas rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade.



















