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Ficha nº 705789 Política 22/07/2026 · 19h20

TRE-AP se limita a aplicar multa, mas mantém Furlan elegível

Conecta Amapá tom negativo
TRE-AP se limita a aplicar multa, mas mantém Furlan elegível
Imagem: Conecta Amapá (reprodução)

Por 4 votos a 2, Corte afasta pedido de inelegibilidade e entende que irregularidade não teve gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições; relator defendia também a perda da elegibilidade O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por quatro votos a dois, aplicar multa ao ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, pelo uso de servidores públicos durante a campanha de reeleição, mas rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade.

Pontos-chave

  • O relator, juiz Rommel Araújo, apresentou um extenso voto detalhando documentos, depoimentos e demais elementos constantes dos autos.
  • Maioria afasta inelegibilidade Apesar do voto do relator, a maioria da Corte acompanhou a divergência aberta durante o julgamento.
  • Por quatro votos a dois, os magistrados reconheceram a ocorrência da irregularidade, porém a maioria decidiu impor apenas sanção pecuniária.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/tre-ap-aplica-multa-mas-mantem-furlan-elegivel-em-julgamento-sobre…Publicado originalmente em 22 de julho de 2026
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