TRE-AP se limita a aplicar multa, mas mantém Furlan elegível

Por 4 votos a 2, Corte afasta pedido de inelegibilidade e entende que irregularidade não teve gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições; relator defendia também a perda da elegibilidade O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por quatro votos a dois, aplicar multa ao ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, pelo uso de servidores públicos durante a campanha de reeleição, mas rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade.
Pontos-chave
- O relator, juiz Rommel Araújo, apresentou um extenso voto detalhando documentos, depoimentos e demais elementos constantes dos autos.
- Maioria afasta inelegibilidade Apesar do voto do relator, a maioria da Corte acompanhou a divergência aberta durante o julgamento.
- Por quatro votos a dois, os magistrados reconheceram a ocorrência da irregularidade, porém a maioria decidiu impor apenas sanção pecuniária.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/tre-ap-aplica-multa-mas-mantem-furlan-elegivel-em-julgamento-sobre…Publicado originalmente em 22 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Amapá ★
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EstadoAmapá
CidadeMacapá
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Acre
CidadeAmapá/AP
ÓrgãoGoverno do Estado do Amapá
PaísBrasil
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
ProdutoWhatsApp
EmpresaWhatsApp
ÓrgãoMinistério Público Eleitoral
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Macapá
PessoaAntônio Furlan
0 favorecidas1 prejudicada15 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h40
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