20 out2026 · 13h43
Decreto obriga plataformas a remover deepfakes íntimos em até duas horas
Plataformas digitais têm até duas horas, após notificação da vítima, para tirar do ar conteúdo íntimo exibido sem autorização, incluindo materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial. A regra está no Decreto nº 12.976/2026, em vigor desde 20 de julho, publicado em 21 de maio.
