Decreto obriga plataformas a remover deepfakes íntimos em até duas horas
Plataformas digitais têm até duas horas, após notificação da vítima, para tirar do ar conteúdo íntimo exibido sem autorização, incluindo materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial. A regra está no Decreto nº 12.976/2026, em vigor desde 20 de julho, publicado em 21 de maio.
Pontos-chave
- A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Empresas podem ser responsabilizadas por falha sistêmica, ligada à omissão estrutural diante das denúncias.
- Dados da SaferNet Brasil, divulgados pelo portal Teletime, indicam que os pedidos de ajuda relacionados à exposição de imagens íntimas sem consentimento cresceram 115% em 2025.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/decreto-obriga-plataformas-a-remover-deepfakes-intim…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Biah Rodrigues relembra crise com Sorocaba: “Mentira, adultério”Acidente com Porsche em SP: “Justiça foi feita”, diz filho de vítimaToguro tem R$ 100 mil apreendidos pela PM durante abordagem em GuarulhosComo criar agentes de IA mesmo sem saber programar?Big Tech retorna a menor parcela de caixa aos acionistas em 15 anos, devido a gastos com IACaso Master: Vorcaro aposta em perícia para tentar anular provas
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h02
Pedir correção ou remoção