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Dossiê · Assunto · nº 37696

Tema 1046

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Primeira menção31 out 2026mais antiga registrada
Última menção31 out 2026há 14 h
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Cronologia

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31 out2026 · 05h18

Dois repousos, um calendário: a escala 5×2 e o contrato especial de trabalho desportivo

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada de trabalho para 42 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, com um preferencialmente aos domingos, a partir de dezembro de 2026. O artigo analisa a aplicação dessas mudanças ao contrato especial de trabalho desportivo, argumentando que a emenda se aplica integralmente aos atletas, sem exceções, e que a negociação coletiva pode redistribuir os repousos, mas não suprimi-los. A análise aborda a hierarquia entre a EC, a Lei Pelé e a Lei Geral…