Dois repousos, um calendário: a escala 5×2 e o contrato especial de trabalho desportivo
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada de trabalho para 42 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, com um preferencialmente aos domingos, a partir de dezembro de 2026. O artigo analisa a aplicação dessas mudanças ao contrato especial de trabalho desportivo, argumentando que a emenda se aplica integralmente aos atletas, sem exceções, e que a negociação coletiva pode redistribuir os repousos, mas não suprimi-los. A análise aborda a hierarquia entre a EC, a Lei Pelé e a Lei Geral…


