A lei que afastava as gestantes do trabalho presencial mudou: É o momento de retornar ao local de trabalho?
Nesta leitura, você afastará algumas dúvidas que possam ter surgido após a Lei federal n. 14.311/2022 ter entrado em vigor, com veto, e alterado algumas disposições normativas contidas na Lei federal n. 14.151/2021. Este assunto interessa especialmente às mulheres, especificamente àquelas que estão gestantes e empregadas.
Pontos-chave
- Neste contexto, enquadram-se as domésticas também.
- Agora, o que causa insegurança nas especiais destinatárias dessa lei são as alterações promovidas pela Lei n. 14.311/2022.
- Então, aqui vai uma dose de tranquilizante para você: o empregador, se quiser, ainda poderá mantê-la em “home office”.
Fonte originalGoiás365 - Informação o ano todo.https://www.goias365.com.br/a-lei-que-afastava-as-gestantes-do-trabalho-presencial-mudou-e…Publicado originalmente em 7 de abril de 2022
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego ★
EstadoGoiás
ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoMinistério da Saúde
PessoaEscola de Saúde Pública
PessoaCampanha Nacional de Vacinação Contra
AssuntoLei Paulo Gustavo
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
PessoaProjeto de Decreto Legislativo
1 favorecida0 prejudicadas8 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h53
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