Advogado réu por sumir com autos de processo tem prescrição do crime afastada
A extinção da punibilidade, em razão da prescrição, de um advogado acusado de sumir com os autos de um processo foi afastada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Conforme o acórdão, por se tratar de crime permanente, cuja continuidade não cessou, não há que se falar em fluidez do prazo prescricional.
Pontos-chave
- A inicial foi recebida no dia 27 de fevereiro de 2018.
- Essa indagação foi feita pela servidora por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório do advogado.
- Ele não apresentou qualquer justificativa por escrito de que não teria feito a carga nem exibiu comprovante de que teria restituído os autos.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/advogado-reu-por-sumir-com-autos-de-processo-tem-prescric…Publicado originalmente em 13 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h14
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