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Ficha nº 400965 Justiça 31/10/2026 · 04h07 Situação: aprovado ● relevante

Anulação de sentença arbitral estrangeira quando a lex arbitri for a lei brasileira

JOTA por José Augusto Fontoura Costa tom misto

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Judiciário brasileiro pode julgar ações anulatórias de sentenças arbitrais estrangeiras se as partes escolherem a lei brasileira como regente do procedimento (lex arbitri). A decisão baseou-se na Convenção de Nova Iorque e no Código de Processo Civil. O artigo analisa criticamente a interpretação do tratado utilizada pelo tribunal.

Pontos-chave

  • STJ admitiu ação anulatória de sentença estrangeira baseada na lex arbitri brasileira.
  • A decisão fundamentou-se na Convenção de Nova Iorque e no Código de Processo Civil.
  • O autor do texto critica a extensão da competência jurisdicional via tratado internacional.

Contexto

Discussão jurídica sobre a competência do Judiciário brasileiro para anular sentenças arbitrais proferidas no exterior quando a lei do procedimento é a brasileira.

Dados da matéria

OndeSão Paulo/SP
Quando6 out 2026
Número do Recurso Especial julgado pelo STJ2.224.272/SP
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/anulacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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