Autistas e PCDs poderão comprar carros com imposto zero; confira

Pessoas com transtorno do espectro autista de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência considerada leve não poderão mais ser automaticamente excluídas da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos. A mudança decorre de uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta segunda-feira (3).
Pontos-chave
- Os ministros analisaram trechos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária.
- A norma condicionava o benefício à intensidade ou à classificação da deficiência, deixando determinados grupos fora da redução tributária.
- O texto restringia a alíquota zero às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/autistas-e-pcds-poderao-comprar-carros-com-imposto-zero-c…Publicado originalmente em 4 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EmpresaPartido Novo
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaProjeto de Lei Complementar
AssuntoTranstorno do Espectro Autista
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
Pessoado Novo
PessoaReforma Tributária
AssuntoReforma Tributária
PessoaEmenda Constitucional
PessoaImposto Sobre
AssuntoContribuição Social sobre Bens e Serviços
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h49
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