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Ficha nº 499304 Política 21/05/2026 · 20h27

Candidato a prefeito de Ubajara terá que pagar a multa da Justiça Eleitoral de uma só vez

Blog do Edison Silva tom negativo
Candidato a prefeito de Ubajara terá que pagar a multa da Justiça Eleitoral de uma só vez
Imagem: Blog do Edison Silva (reprodução)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (21), manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que deixou de analisar um recurso apresentado por Francisco Renato Alves Pessoa, que concorreu ao cargo de prefeito de Ubajara (CE) em 2024. O recurso pedia o parcelamento de multa eleitoral de R$ 5 mil.

Pontos-chave

  • Durante a fase de cumprimento da decisão judicial, a defesa solicitou o parcelamento da multa de R$ 5 mil, mas o pedido foi negado em primeira instância.
  • Para contestar a decisão, foi apresentado recurso ao TRE do Ceará.
  • Segundo ele, o instrumento correto nessas situações é o agravo de instrumento.
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/05/21/candidato-a-prefeito-de-ubajara-tera-que-pagar…Publicado originalmente em 21 de maio de 2026
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