Circulação isolada de dinheiro entre contas não vincula a roubo, decide TJ-SP

Sem provas independentes que vinculem de modo efetivo alguém a um roubo, apenas a transferência do dinheiro da conta bancária da vítima para a do acusado não pode embasar uma condenação pelo crime do artigo 157 do Código Penal (CP).
Pontos-chave
- Eles haviam sido condenados a 29 anos e quatro meses de reclusão por roubo e extorsão contra um casal, cuja casa foi invadida.
- Com a absolvição pelo roubo, as penas dos recorrentes foram redimensionadas para nove anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime fechado.
- Essa imputação decorreu da imagem do motorista, que foi captada por câmera de segurança de uma praça de pedágio.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/circulacao-isolada-de-dinheiro-entre-contas-nao-vincula-a…Publicado originalmente em 15 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 20h54
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