Comércio só poderá funcionar em feriados com acordo coletivo

A partir de 1º de março de 2026, estabelecimentos de comércio em todo o Brasil só poderão abrir em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pontos-chave
- Até então, a abertura do comércio em feriados dependia basicamente do cumprimento da legislação municipal.
- Com a nova regra, além das normas locais, passa a ser obrigatória a negociação coletiva para autorizar o funcionamento nessas datas.
- A medida vale para todos os segmentos do comércio, como supermercados, farmácias, lojas de rua, varejistas e estabelecimentos em shopping centers.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/comercio-so-podera-funcionar-em-feriados-com-acordo-colet…Publicado originalmente em 26 de fevereiro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 14h33
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